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Supervisão e Fiscalização das Instituições Filantrópicas

ANÁLISE DA LEI COMPLEMENTAR 187/2021 E DO DECRETO 11.791/2023

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SOBRE O CONTEÚDO

 

A filantropia no Brasil tem origens que remontam ao período colonial, com destaque para as Santas Casas de Misericórdia, ligadas à Igreja Católica e fundamentais na prestação de assistência social e médica diante da insuficiência estatal. Ao longo do tempo, o setor filantrópico se diversificou e se expandiu, especialmente a partir do século XX, quando o Estado passou a reconhecer formalmente a relevância dessas entidades, concedendo incentivos como a imunidade tributária e estabelecendo marcos regulatórios para sua atuação, culminando na Constituição Federal de 1988.

Nas últimas décadas, o marco regulatório das entidades beneficentes foi continuamente aprimorado, com a edição da Lei nº 12.101/2009 e, mais recentemente, da Lei Complementar nº 187/2021, regulamentada pelo Decreto nº 11.791/2023. Essa legislação trouxe critérios mais claros e efetivos para a certificação, supervisão e fiscalização das instituições filantrópicas, assegurando maior transparência e eficiência ao setor. O foco do estudo mencionado é orientar as entidades quanto aos mecanismos de supervisão, fiscalização e às chamadas Atividades Meio, sem abordar o mérito constitucional da legislação vigente.

Conheça melhor quem Criou o conteúdo

Dr. Ricardo Furtado é um renomado advogado com vasta formação acadêmica e experiência nas áreas do Direito Privado e Público. Com graduação em Direito pelo Centro Universitário Augusto Motta, pós-graduação em Direito Tributário pelo Centro Universitário Oswaldo Aranha, ele é membro efetivo de diversas instituições renomadas. Sua atuação como conselheiro, diretor e presidente em várias organizações demonstra seu comprometimento e expertise. Agora, você tem a oportunidade de se beneficiar desse vasto conhecimento com o novo produto digital do Dr. Ricardo Furtado.

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